CADASTRAMENTO

Em caso de dúvidas sobre o preenchimento dos formulários, clique aqui e verifique os manuais disponíveis no item 1 ou acesse o menu FALE CONOSCO e envie sua mensagem.

CRONOGRAMA:

De 25/02/2016 a 25/03/2016,  qualquer transportadora com Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR) poderá pleitear mercados novos. (Arts. 71 e 72 da Resolução ANTT Nº 4.770/2015)

 

Resolução ANTT Nº 4.770/2015

Prezados,

Informamos que a partir de 21/01/2016, os formulários LOP serão reabertos, para que as empresas, que encaminharam solicitação de LOP até 27/10/2015, possam sanar as pendências de seus respectivos processos.

É válido ressaltar que somente serão analisados as informações alteradas/inseridas referentes as pendências comunicadas, através de e-mail, por esta Agência. Portanto, dados alterados/inseridos fora do escopo das pendências serão desconsiderados. Neste período, o e-mail duvidas.tar@antt.gov.br também será reativado, como forma de facilitar a comunicação com as empresas requerentes e sanar possíveis dúvidas.

O formulário '1 - Cadastro da Empresa' para a solicitação do TAR continua disponível para qualquer transportadora interessada em operar serviços de transporte rodoviário regular de passageiros nos termos do Capítulo I do Título II da Res. n° 4770/2015.

Brasília 21/01/2016,

Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros


Formulário para solicitar o TAR


* LOP - Licença Operacional (Capítulo II do Título II da Resolução ANTT Nº 4.770/2015)

 

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, CNPJ: 04.898.488/0001-77

Gerência de Habilitação de Transporte de Passageiros - GEHAB/SUPAS

Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Pólo 8

70200-003      Brasília-DF

Tel. Ouvidoria: 166 - E-mail duvidas.tar@antt.gov.br

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